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19 de Abril de 2024
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    Obras do aeroporto: MPF recomenda à presidência da Infraero rescisão de contrato

    há 10 anos

    O Ministério Público Federal no Ceará enviou nova recomendação à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) sugerindo a rescisão do contrato firmado com o consórcio CPM Novo Fortaleza, responsável pela execução das obras do Terminal de Passageiros 2 do Aeroporto Internacional Pinto Martins, em Fortaleza. Desta vez, o documento foi encaminhado diretamente à Presidência da Infraero, em Brasília, pelo procurador da República Alessander Sales.

    No último dia 7 de abril, o MPF havia enviado recomendação semelhante à Superintendência da Infraero no Ceará, que teve o prazo de cinco dias úteis para se manifestar sobre o caso. Ao MPF, a representação do órgão no estado informou apenas que o documento havia sido remetido à diretoria de assuntos jurídicos da empresa para análise.

    Por interpretar que a competência para efetivar a rescisão do contrato cabe à presidência da Infraero, o MPF decidiu enviar a nova recomendação com novo prazo de cinco dias úteis para manifestação da empresa.

    Caso a Infraero não adote as providências necessárias para efetivar a rescisão do contrato, o MPF analisará se constitui ato de improbidade administrativa a manutenção da contratação com o consórcio que demonstra não ter condições técnicas e financeiras de cumprir os cronogramas de execução das obras do aeroporto.

    Ainda nesta terça-feira, o procurador Alessander Sales pediu que a Infraero envie, para análise do MPF, cópias do contrato firmado com o Consórcio CPM Novo Fortaleza, além do procedimento prévio de licitação que fundamenta a contratação do consórcio. A empresa tem o prazo de 24 horas para enviar o material à Procuradoria da República.

    Entenda o caso

    A recomendação enviada à Infraero tem por base relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) que constatou a existência de atrasos injustificados na execução da obra do Terminal de Passageiros 2 do Aeroporto Internacional Pinto Martins.

    Na recomendação, O MPF sugere à Infraero a abertura de novo procedimento de contratação pública em observância às diretrizes traçadas pelo TCU para a continuidade das obras de reforma e ampliação do aeroporto.

    De acordo com o procurador Alessander Sales, a recomendação é resultado de procedimento administrativo instaurado no MPF para acompanhar as ações relacionadas à organização da Copa da Mundo de 2014. A fiscalização, iniciada em 2010 e ainda em curso, tem por objetivo reparar as irregularidades na execução dos projetos implementados com verbas públicas.

    A recomendação enviada à Infraero aponta também que a auditoria de fiscalização do TCU detectou a existência de serviços contratados com valores acima dos referenciais de mercado. Além disso, foram evidenciadas falhas de logísticas de suprimentos em que atividades eram programadas sem a disponibilidade de materiais suficientes para a execução dos serviços, caracterizando descompasso com o planejamento da obra.

    Na recomendação, o procurador Alessander Sales aponta que a própria Infraero admitiu, em ofício, que o consórcio contratado mostrou-se despreparado para a execução de obras públicas de grande porte, "pois além de não aplicar a experiência técnica comprovada na licitação, apresenta constantes proposições de alterações contratuais inviáveis sob o ponto de vista legal".

    Fique por dentro

    Recomendações são um dos tipos de instrumentos de atuação utilizados pelo Ministério Público. Elas são enviadas a órgãos públicos para que eles cumpram determinados dispositivos constitucionais ou legais. Os órgãos públicos não estão obrigados a atender as recomendações, mas ficam sujeitos a medidas judiciais em função dos atos indevidos.

    Assessoria de Comunicação Social

    Ministério Público Federal no Ceará

    fone: (85) 3266.7457 / 3266.7458

    prce-ascom@mpf.mp.br

    twitter.com/mpf_ce

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/obras-do-aeroporto-mpf-recomenda-a-presidencia-da-infraero-rescisao-de-contrato/116523748

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