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24 de Abril de 2024
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    MPF consegue manter decisão judicial que determina demolição de restaurante em Caucaia

    há 10 anos

    A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5) confirmou a sentença da 5.ª Vara da Justiça Federal no Ceará que determinou a demolição e remoção do Restaurante Velas do Cumbuco, localizado na Praia do Cumbuco, no município de Caucaia (CE). A decisão, unânime, acolheu o parecer do Ministério Público Federal (MPF), emitido pela Procuradoria Regional da República da 5.ª Região.

    A decisão da Justiça Federal no Ceará foi resultado do julgamento de uma ação civil pública proposta pelo MPF, por meio da Procuradoria da República no Ceará, em março de 2013, em que foi pedida a retirada do estabelecimento. Segundo o MPF, o restaurante está irregularmente localizado em área de praia, que, de acordo com a legislação do Município de Caucaia, é também Área de Preservação Permanente (APP). Além disso, foi construído sem autorização da União, nem elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).

    Ao recorrer ao TRF5, os responsáveis pelo empreendimento alegaram cerceamento de defesa, porque não foi atendido o pedido de produção de prova testemunhal e de realização de perícia para saber se a área do restaurante está situada em terreno de marinha. Disseram também não haver certeza de que o local onde está situado o empreendimento é área de praia.

    Em seu parecer, o MPF argumentou que a prova pericial elaborada pelo IBAMA é suficiente para comprovar a irregularidade do empreendimento, e não seria razoável alongar o processo com diligências inúteis, que apenas contribuiriam para protelar o julgamento do caso. De acordo com o laudo técnico, além de ocupar área de praia, o estabelecimento está parcialmente situado em terreno de marinha e não possui registro na Gerência de Patrimônio da União. O Restaurante também impede o livre acesso das pessoas à praia.

    N.º do processo no TRF-5: 2008.81.00.011364-0 (APELREEX 30660 CE)

    http://www.trf5.jus.br/processo/2008.81.00.011364-0

    A divulgação desta notícia não substitui a comunicação oficial deste ato pelo órgão responsável.

    Assessoria de Comunicação Social

    Procuradoria Regional da República da 5.ª Região

    (81) 2121.9869 / 2121.9876

    prr5-ascom@mpf.mp.br

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-consegue-manter-decisao-judicial-que-determina-demolicao-de-restaurante-em-caucaia/128011745

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