Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Ação do MPF assegura registro a profissionais com cursos sequenciais

    há 10 anos

    Decisão obtida pelo Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE), junto à Justiça Federal (JF), assegura registro profissional a todos estudantes de cursos sequenciais ligados à área de Administração. A sentença, que atendeu pedido feito pelo MPF em ação civil pública, obriga o Conselho Federal de Administração (CFA) e o Conselho Regional de Administração do Ceará (CRA-CE) a procederem o registro e a emissão de carteira profissional quando for apresentado diploma reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e emitido por escola autorizada.

    A ação movida em 2012 pelo MPF se baseou em denúncia de que o CRA-CE, com base em resoluções do CFA, negou registro profissional a concludentes de cursos sequenciais, alegando que o conselho não reconhecia a validade de diplomas de cursos sequenciais da área, já que não seriam cursos de graduação. Entretanto, o juiz federal Francisco Roberto Machado, da 6ª Vara, ao julgar caso, entendeu que a proibição de registro somente poderia ser estabelecida em Lei Federal e não por decisão administrativa de conselhos profissionais.

    Assim como havia argumentado o procurador da República Alessander Sales, autor da ação ajuizada pelo MPF, o juiz federal destacou na sentença que os cursos sequenciais não são irregulares e que constituem modalidade de ensino superior reconhecida pelo poder público, através da Lei de Diretrizes e Bases (LDB)- Lei 9.394/1996. E da mesma forma como acontece com os cursos tecnológicos, cujos diplomas já eram aceitos pelo CRA-CE, os sequenciais são submetidos a processo de autorização e reconhecimento pelo MEC.

    Apesar do CFA aparecer com o réu na ação, a decisão judicial tem abrangência apenas no estado do Ceará. Caso haja descumprimento da sentença que determina o registro e emissão de carteira profissionais com diploma de cursos sequenciais, os réus ficam sujeitos a multa de R$ 10 mil por cada casos comprovado. O processo tramita na 6ª Vara da Justiça Federal.

    Número do processo para consulta na Justiça Federal

    0003289-89.2012.4.05.8100

    Assessoria de Comunicação Social

    Ministério Público Federal no Ceará

    fone: (85) 3266.7457 / 3266.7458

    prce-ascom@mpf.mp.br

    twitter.com/mpf_ce

    Facebook: /MPFederal

    • Publicações832
    • Seguidores6
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações89
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acao-do-mpf-assegura-registro-a-profissionais-com-cursos-sequenciais/135520619

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)